IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1590 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.250, 14 DE JULHO DE 2024.

“Dispõe sobre a proibição do comércio de mudas de citros por ambulantes, e dá outras providências.”

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CDA - 14, de 13/03/2023, que Estabelece, no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiros para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo - Responsável Técnico - e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para produção, comércio, transporte e utilização de muda de citros;

CONSIDERANDO o expresso na Portaria nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga Huanglongbing (HLB) - também conhecida como Greening -, causada pela bactéria Candidatus Liberibacter SPP;

CONSIDERANDO que a venda ambulante de mudas de citros é proibida em todo o território do Estado de São Paulo, de acordo com a Resolução SAA nº 21, de 04/04/2018, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada Huanglongbing (HLB) – PNCHLB;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibido o comércio ambulante de mudas de citros no território do Município de Dois Córregos.

Art. 2º Fica vedada a concessão de alvará de licença para vendedores ambulantes de mudas que pretendam comercializar plantas de citros.

Parágrafo Único. A vedação tem por finalidade evitar a disseminação do HLB (greening), especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 11 de julho de 2024.

ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.


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