IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 672 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.244, De 04 de Julho de 2024.

Altera o art.1º do Decreto nº 3.155 de 02 de março de 2023.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art.1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 3.155, de 02 de março de 2023:

“Art. 1º - Fica constituída, pelo Município de Urupês, servidão administrativa destinada à construção de galeria de águas pluviais, na faixa de terreno a seguir caracterizada, do imóvel situado na Rua Domingos Logulo, nº 818, desta cidade, de propriedade de Adécio Dameto e sua mulher Stella Maria de Araújo Dameto, a saber: “Terreno urbano, de formato irregular, constante de uma faixa de terras, com 4,00 (quatro) metros de largura, com área superficial de 472,90 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia no final da Avenida José Truffa (lado ímpar), no final das guias de concreto, em divisa com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, (prédio serviente), daí segue medindo 118,50 metros, confrontando com o referido prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, em alinhamento paralelo, distante 33,00 metros dos fundos dos lotes de nºs 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra A do loteamento Jardim dos Coqueirais, até atingir a divisa com a rua José Affonso Ruy; daí deflete à esquerda, num ângulo interno de 90º00’00” e segue confrontando com a rua José Affonso Ruy, medindo 4,00 metros; daí deflete à esquerda num ângulo interno de 90º00’00” e segue confrontando com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo medindo 117,95 metros, até atingir a divisa com o término da Avenida José Truffa; daí deflete à esquerda, num ângulo interno de 97º48’50” e segue confrontando com o referido término da Avenida José Truffa medindo 4,04 metros até atingir o ponto inicial, este último alinhamento faz um ângulo interno de 82º11’10” com o primeiro alinhamento”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Urupês, em 04 de julho de 2024.

ALCEMIR CASSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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