IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1118A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.972, DE 16 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 21.174,43 (VINTE E UM MIL, CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), SENDO O VALOR DE R$ 4.541,57 (QUATRO MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E O VALOR DE R$ 16.632,86 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial no valor de até R$ 21.174,43 (vinte e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), sendo o valor de R$ 4.541,57 (quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos) por Excesso de Arrecadação e o valor de R$ 16.632,86 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) por Superávit Financeiro, cujo objetivo será a “Restituição de saldo do Contrato de Repasse n.º 918169/2021 – Operação 1079579-75 – Programa Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano”, nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 15.451.0025.2041-Atividades da Secretaria e Departamentos

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00-Indenizações e Restituições...........................R$ 21.174,43 (vinte e um mil, cento e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados. (Código de Aplicação: 100 166)

Artigo 2º-A cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo 1º, no valor de até R$ 4.541,57 (quatro mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e sete centavos), será através do artigo 43º, inciso II-Excesso de Arrecadação, da Lei Federal nº 4.320/64, e o valor de até R$ 16.632,86 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 16 de julho de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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