IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7195/2024
De 04 de julho de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2011/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais suplementares no valor total de R$ 908.856,00 (novecentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Serviços Públicos
Manutenção da Divisão predial, transportes e estradas/ vicinais- Obras e Instalações
01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51.00 146................................ R$ 238.856,00
Código de Aplicação: 100.0072
01.08.00.15.452.0008-2.016.4.4.90.51.00 146................................. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 800.0008
F.R. 05 – Federal
Secretaria de Serviços Públicos
Manutenção das Vias Públicas Obras e Instalações
01.08.00.15.122.0007-2.077.4.4.90.51.00 477................................. R$ 470.000,00
Código de Aplicação: 100.0075
01.08.00.15.122.0007-2.077.4.4.90.51.00 477................................. R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 100.0076
F.R. 02 – Estadual
Art. 2°. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 908.856,00 (novecentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço financeiro do exercício de 2023, e excesso de arrecadação.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recurso federal e estadual.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.