IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7197/2024
De 04 de julho de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2013/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Saúde
Manutenção Da Divisão do PSF – Material de Consumo
01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.30.00 301 ........................................................ R$ 100.000,000
Código de aplicação: 300.0047
F.R. 05 – Federal.
Secretaria de Saúde
Manutenção Da Divisão do PSF – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.39.00 306 ........................................................ R$ 273.000,00
Código de aplicação: 300.0075
F.R. 02 – Estadual.
Secretaria de Saúde
Manutenção Da Divisão do PSF – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica
01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.39.00 307 ........................................................ R$ 650.000,00
Código de aplicação: 300.0047
F.R. 05 – Federal.
Art. 2°. Os créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 1.023.000,00 (um milhão e vinte e três mil reais), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 3º. A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrera por conta de recurso proveniente de recurso estadual e federal.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Suplementares, objeto deste Decreto, passam a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.