IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 679 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7198/2024
De 04 de julho de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2014/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 149.059,34 (Cento e quarenta e nove mil, cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos) nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Outros serviços de terceiros -PJ
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39.00490............................................. R$ 137.000,00
Código de Aplicação: 500.0027
F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Material de consumo
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.90.30.00489.............................................. R$ 2.000,00
Código de Aplicação: 500.0027
F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.90.39.00491............................................. R$ 6.059,34
Código de Aplicação: 500.0027
F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social – Equipamentos e material permanente
01.12.00.08.244.0005-2.045.4.4.90.52.00492............................................ R$ 4.000,00
Código de Aplicação: 500.0027
F.R.03 – Recursos Próprios de Fundos Especiais
Art. 2º. Os créditos Adicionais Especiais, no valor total de R$ 149.059,34 (Cento e quarenta e nove mil, cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos), previstos no artigo 1º deste Decreto, serão processados com recursos proveniente de excesso de arrecadação do Fumcad, que é responsável por captar recursos de forma diversas e investi-los nas políticas públicas da assistência social voltadas a proteção e prevenção de riscos ou violações de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, ocorrerá por conta de Recursos Próprios de Fundos Especiais.
Art. 4º. Os Créditos Adicionais Especiais, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume da mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.