IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1421B | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.667 de 16 de julho de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Suplementar no valor de R$ 355.227,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 03 – SAEMAP
U.O: 01 – DIRETORIA DO SAEMAP
U.E: 00 – DIRETORIA DO SAEMAP
17.512.0048.1097 – Obras Recursos FEHIDRO
4.4.90.51 – Obras e Instalações

252.858,52

Fonte 02 – Convênios e Transferências Estadual

4.4.90.51 – Obras e Instalações

102.369,35

Fonte 04 – Recursos Próprios Administração Indireta

TOTAL

355.227,87

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 355.227,87 (trezentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) será conforme disposto no inciso II e III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação e com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.

ENTIDADE: 03 – SAEMAP
U.O: 01 – DIRETORIA DO SAEMAP
U.E: 00 – DIRETORIA DO SAEMAP
17.512.0048.2094 – Manutenção da Secretaria do SAEMAP
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

102.369,35

Fonte 04 – Recursos Próprios Administração Indireta

TOTAL

102.369,35

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 16 de julho de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 16 de julho de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo I


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