IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1421B | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.669 de 16 de julho de 2.024.
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| U.E: 00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| 13.392.0020.2131 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo | |
| 3.3.90.30– Material de Consumo (429) | 32.000,00 |
| Fonte 05 – Convênios e Transferências Federal |
|
| TOTAL | 32.000,00 |
Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
| ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL | |
| U.O: 04 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| U.E: 00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | |
| 13.392.0020.2131 – Manutenção Recursos Lei Paulo Gustavo | |
| 3.3.90.39– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (428) | 32.000,00 |
| Fonte 05 – Convênios e Transferências Federal |
|
| TOTAL | 32.000,00 |
Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.
Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul Paulista, 16 de julho de 2.024.
Marcelo Otaviano dos Santos
Prefeito do Município
Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 16 de julho de 2.024.
Nilton Sérgio Fiorot
Agente Administrativo I
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.