IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1421B | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.671 de 16 de julho de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2024, Crédito Especial no valor R$ 1.250.000,00 ((hum milhão duzentos e cinquenta mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

ENTIDADE: 01 – PREFEITURA MUNICIPAL
ÓRGÃO: 03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
U.O. – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0011.1097 – Aquisição Equipamentos – Emenda 202431350008
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (425)

1.250.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênio Federal

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior no valor total de 1.250.000,00 (hum milhão duzentos e cinquenta mil reais) será conforme disposto no inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação.

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 16 de julho de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 16 de julho de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo I


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.