IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 799 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.986, DE 16 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDOR(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 113 da Lei n. 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Municipais);
Considerando o requerimento (protocolo n. 3030/2024) formulado pelo(a) servidor(a), Sr. (a) Rosangela Luzia Aparecida Moreira Silva, solicitando a concessão de licença para atividade política;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Atividade Política a(ao) servidor(a) Público Municipal, Sr. (a), Rosangela Luzia Aparecida Moreira Silva, matrícula 4336, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, pelo período de 06/07/2024 a 06/10/2024, sem prejuízo de seus vencimentos, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990 e Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º - A concessão de licença fica condicionada à apresentação pelo(a) servidor(a) de Certidão expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando a homologação de sua candidatura, no prazo de 05 (cinco) dias após a data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos, sob pena de revogação da licença e suspensão no pagamento de seus vencimentos.
Art. 3º - O(A) servidor(a), caso não seja escolhido na convenção do partido político, deverá, no dia imediatamente posterior, retornar às suas atividades normais, sob pena de serem consideradas como injustificadas as ausências ao serviço após a data de convenção.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de julho de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 16 de julho de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 16 de julho de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.