IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1907 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.583/2024, DE 16 DE JULHO DE 2024.

“DETERMINA A CRIAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE EMAIL CORPORATIVO OFICIAL PARA UTILIZAÇÃO ENTRE OS DEPARTAMENTOS E COLABORADORES DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA MUNICIPAL DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO a necessidade de melhorarmos a segurança e ampliarmos a rede de comunicação eletrônica interna e externa na Prefeitura do Município de Pirangi, promovendo maior interface entre os servidores aqui em exercício e a gestão em atividade;

CONSIDERANDO que as veiculações de e-mails oficiais, favorecem a divulgação de informações necessárias;

CONSIDERANDO que cabe ao titular de cada departamento estabelecer políticas internas de comunicação, bem como determinar quanto aos requisitos mínimos que os servidores devem cumprir como forma de se adequarem a esta política;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica disciplinado, nos termos da presente portaria, o uso de e-mail corporativo oficial (@pirangi.sp.gov.br) como meio de comunicação oficial no âmbito do Município de Pirangi, sem prejuízo dos demais meios legais ora já estabelecidos.

O servidor pertencente ao quadro próprio de pessoal que ainda não possuir e-mail corporativo deve tomar as devidas providências para a sua criação, conforme artigo 2º desta Portaria;

Será vedada a utilização de endereços de e-mails não oficial ao servidor pertencente ao quadro próprio de pessoal.

No caso de utilização de e-mails com domínio de uso coletivo, deverá ser indicado formalmente o responsável pelo uso e administração desse e-mail.

§ 1º O responsável indicado deverá ser servidor do departamento correspondente e será responsável por:

I - Monitorar e gerenciar o acesso ao e-mail, garantindo que apenas pessoas autorizadas o utilizem;

II - Reportar quaisquer irregularidades ou incidentes relacionados ao uso do e-mail ao setor competente.

§ 2º A indicação do responsável deverá ser feita por meio de memorando encaminhado ao setor de Administração, junto a solicitação para sua criação, contendo o nome completo, matrícula e cargo do servidor indicado.

Art. 2°. Determinar aos servidores em exercício que tomem as providências necessárias à criação de seu e-mail institucional, caso não o possua, cujo domínio será vinculado ao endereço @pirangi.sp.gov.br.

Parágrafo único. A chefia, diretor ou coordenador, de cada setor, deve encaminhar solicitação via protocolo e ou e-mail ([email protected]) solicitando a criação dos endereços eletrônicos, na qual deve conter: nome completo, CPF, lotação formal, cargo, telefone da unidade, celular e e-mail pessoal, para cada servidor solicitante.

Art. 3º. O e-mail acompanhará toda vida funcional do servidor, sendo pessoal e intransferível, sendo ainda, de responsabilidade do seu detentor, zelar e manter suas credenciais de acesso seguras.

Parágrafo Único. Não serão permitidos e-mails de unidades, sendo permitidas apenas listas de distribuições, que agruparão um conjunto de e-mails.

Art. 4º. Será de responsabilidade do servidor manter-se diligente na observância diária de seu e-mail, tomando ciência das divulgações institucionais nele postadas, não devendo alegar desconhecimento da matéria quando devidamente veiculada.

Art. 5°. Fica estabelecido um prazo de 10 dias úteis para que cada área tome as devidas providências para que todos os servidores em exercício nesta Pasta possuam um e-mail institucional.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 16 de julho de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.