IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1046 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.492 – DE 16 DE JULHO DE 2024
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 409.582,80 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), por remanejamento de verba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.643/23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 409.582,80 (quatrocentos e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 1189 - 02.20.01 10 122 0033 2.107 01 3.3.90.40.01
02.20.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - Saúde
122 - Administração Geral
0033 - FORTALECER AS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE DE FORMA SOLIDÁRIA COM O ESTADO E A UNIAO
2.107 - Execução e Qualificação da Gestão
01 - Tesouro
3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ R$ 9.582,80
Total da Unidade R$ 9.582,80
Dotação: 1387 - 02.21.02 12 361 0035 2.119 01 3.3.90.39.01
02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
12 - Educação
361 - Ensino Fundamental
0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.119 - Ensino Fundamental
01 - Tesouro
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Dotação: 1405 - 02.21.02 12 365 0035 2.120 01 3.3.90.39.01
02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.120 - Educação Infantil Creche
01 - Tesouro
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Dotação: 1423 - 02.21.02 12 365 0035 2.121 01 3.3.90.39.01
02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO
12 - Educação
365 - Ensino Infantil
0035 - EDUCAÇÃO BÁSICA
2.121 - Educação Infantil da Pré-escola
01 - Tesouro
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Dotação: 1536 - 02.21.03 12 368 0047 2.126 01 3.3.90.39.01
02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
12 - Educação
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
0047 - SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO
2.126 - Atividades de Apoio a Educação
01 - Tesouro
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Dotação: 1544 - 02.21.03 12 368 0047 2.127 01 3.3.90.30.01
02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
12 - Educação
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
0047 - SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO
2.127 - Transporte Escolar
01 - Tesouro
3.3.90.30.01 - Material de Consumo R$ 50.000,00
Dotação: 1549 - 02.21.03 12 368 0047 2.127 01 3.3.90.39.01
02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
12 - Educação
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
0047 - SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO
2.127 - Transporte Escolar
01 - Tesouro
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
Total da Unidade R$ 400.000,00
Total da Suplementação R$ 409.582,80
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 968 - 02.19.03 08 241 0030 2.089 01 3.3.90.39.44
02.19.03 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0030 - REDE DE PROTEÇÃO BASICA
2.089 - Centro de Convivência do Idoso - CCI - RPB
01 - Tesouro
3.3.90.39.44 - Out.Serv.Terc.Pes.Juridico-Serviços de Água e Esgoto R$ 9.582,80
Total da Unidade R$ 9.582,80
Dotação: 1538 - 02.21.03 12 368 0047 2.126 01 4.4.90.52.01
02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
12 - Educação
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
0047 - SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO
2.126 - Atividades de Apoio a Educação
01 - Tesouro
4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
Dotação: 1552 - 02.21.03 12 368 0047 2.127 01 4.4.90.52.01
02.21.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO À EDUCAÇÃO
12 - Educação
368 - EDUCAÇÃO BÁSICA
0047 - SERVIÇOS DE APOIO A EDUCAÇÃO
2.127 - Transporte Escolar
01 - Tesouro
4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
Total da Unidade R$ 400.000,00
Total da Anulação R$ 409.582,80
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 16 de julho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
KELLY CRISTINA TAIACOLLO
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.