IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1574 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.172, DE 16 DE JULHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
452 | Contrato de Gestão | 168.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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577 | Material de Consumo | 7.000,00 |
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| TOTAL | 175.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais), será coberto com recurso previsto no artigo 43, § 1°, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de julho de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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