IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1574 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.172, DE 16 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

452

Contrato de Gestão

168.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

577

Material de Consumo

7.000,00

TOTAL

175.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais), será coberto com recurso previsto no artigo 43, § 1°, inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de julho de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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