IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1574 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.174, DE 16 DE JULHO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um Crédito Suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.164.400,00 (Um milhão, cento e sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais) às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

494

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

964.400,00

498

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

200.000,00

TOTAL

1.164.400,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.164.400,00 (Um milhão, cento e sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.12.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.12.01

DIR. DE GESTÃO PLANEJAMENTO CONTROLE EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

425

Obrigações Patronais

44.000,00

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

445

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

240.000,00

448

Obrigações Patronais

166.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

484

Obrigações Patronais

53.000,00

485

Obrigações Patronais

60.000,00

02.13.04

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

608

Material de Distribuição Gratuita

200.000,00

TOTAL

763.000,00

Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 498, no valor de R$ 200.000,00 possui a seguinte origem:

I. Emenda Individual do Delegado Paulo Bilynskyj, no valor de R$ 200.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de julho de 2024.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.