IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1574 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.174, DE 16 DE JULHO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um Crédito Suplementar ao orçamento vigente de R$ 1.164.400,00 (Um milhão, cento e sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais) às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
494 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 964.400,00 |
498 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
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| TOTAL | 1.164.400,00 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 1.164.400,00 (Um milhão, cento e sessenta e quatro mil, e quatrocentos reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, assim como do Inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.12.01 | DIR. DE GESTÃO PLANEJAMENTO CONTROLE EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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425 | Obrigações Patronais | 44.000,00 |
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02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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445 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 240.000,00 |
448 | Obrigações Patronais | 166.000,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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484 | Obrigações Patronais | 53.000,00 |
485 | Obrigações Patronais | 60.000,00 |
02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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608 | Material de Distribuição Gratuita | 200.000,00 |
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| TOTAL | 763.000,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado na dotação 498, no valor de R$ 200.000,00 possui a seguinte origem:
I. Emenda Individual do Delegado Paulo Bilynskyj, no valor de R$ 200.000,00.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de julho de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.