IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 7 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.712, DE 16 DE JULHO DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para os fins que se especifica.
EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto no Orçamento Vigente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para despesas de custeio na saúde a ser repassado para Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.
Art. 2º- O Crédito aberto na forma do artigo anterior terá as seguintes classificações orçamentárias: -
01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRÁ
02 – EXECUTIVO
02.12.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0020.2063.0000 – Manutenção dos serviços gerais de saúde
Ficha – 430 - 33.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
Fonte 02 – Estado
Art. 3º- O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde através de emenda impositiva.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado se necessário a efetuar as adequações, em decorrência do disposto nesta lei: na LDO prevista pela Lei nº 2.646, de 20 de junho de 2023, com as alterações decorrentes de leis posteriores, bem como no Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, previsto pela Lei nº. 2.552, de 17 de novembro de 2021 e alterações decorrente de leis posteriores.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 16 de julho de 2024.
EDVARD ALBERTO COLOMBO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.
LUAN BERTHOLIN SIMÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBST°.
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