IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 16 de julho de 2024 | Edição nº 1654 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.890, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre as determinações relacionadas ao “JULINÃO 2024” e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público estabelecer normas preventivas para a realização de eventos com maior segurança à população, e

CONSIDERANDO as recomendações feitas pela Polícia Militar relativas a todos os eventos promovidos.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica PROIBIDA a venda/fornecimento de bebidas alcóolicas à menores de 18 (dezoito) anos, durante a realização do evento “JULINÃO 2024”.

Art. 2º Fica PROIBIDO, no espaço correspondente à Praça da Matriz de Indiaporã, no dia 26 de julho de 2024, a entrada, por intermédio dos visitantes, de armas de fogo/armas brancas.

Art. 3º Fica PROIBIDA, por parte do comércio presente no local, a venda/fornecimento de qualquer tipo de produto, em recipientes de vidro, bem como, a utilização de qualquer utensilio (faca, garfos e espetos) que não sejam de plásticos.

Parágrafo único: No espaço somente será PERMITIDA a utilização de recipientes e talheres de plástico, ou bebidas acondicionadas em latas.

Art. 4º Fica PERMITIDA a entrada de visitantes portando caixas/bolsas térmicas, coolers e caixas de isopor, mediante revista por parte da segurança do evento.

Parágrafo único. Fica PROIBIDA a entrada de bebidas acondicionadas em recipientes de vidro.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 12 de julho de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.