IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1267 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.854/2024, DE 12/07/2024.
Dispõe sobre a Vacância de Cargo Público por falecimento de Servidor Público Municipal e contém outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 56 da Lei Complementar Municipal n°. 038/2014 (LCM):
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decisão final sobre os diversos requerimentos protocolizados junto a Prefeitura Municipal de Rosana que lhe são dirigidos;
CONSIDERANDO que ao Prefeito incumbe à expedição de atos que disponham sobre a vida funcional dos servidores públicos municipais, visando instruir o funcionamento e o controle administrativo da Prefeitura Municipal de Rosana e dos Órgãos da Administração indireta;
CONSIDERANDO que compete, ainda, ao Prefeito a criação, extinção, declaração ou modificação de direitos dos administrados não privativos de lei;
CONSIDERANDO o falecimento do servidor público municipal GERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de VIGIA MUNICIPAL.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a vacância do cargo, por óbito, de GERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, a partir de 30/06/2024, portadora do RG nº. ***.986.712-* SSP/SP, servidor público municipal em provimento de cargo efetivo de VIGIA MUNICIPAL.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 12 (doze) dias do mês de julho de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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