IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.868
De 16 de julho de 2024
Autoriza a alienação e/ou a permuta dos bens imóveis que especifica, classificados como “bens públicos dominicais” e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a alienação e/ou a permuta dos bens imóveis a seguir especificados, classificados como “bens públicos dominicais”, nos termos da Resolução nº 287, de 09 de abril de 2024:
I. um prédio de tijolos e telhas, à Rua Barão do Rio Branco nº 23-53 (antes nº 651), nesta cidade de Mirassol, e seu respectivo terreno, que mede dez (10,00) metros de frente para a referida rua por quarenta (40,00) metros de frente aos fundos e ambos os lados, confrontando de um lado com Antonio Pavin, por outro lado com Sebastião Santana e nos fundos com Carmem Corpa Lopes, objeto da Matrícula n° 12.433, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
II. um prédio de tijolos e telhas, à Rua Barão do Rio Branco nº 23-43 (antes nº 641), nesta cidade de Mirassol, e seu respectivo terreno, que mede dez (10,00) metros de frente para a referida rua por quarenta (40,00) metros de frente aos fundos, dividindo de um lado com herdeiros de João Sanches Parra, do outro lado com Antonio Lopes Molon e nos fundos com Ramon Osvaldo Fernandes e quem mais de direito, objeto da Matrícula n° 38.455, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
III. um terreno, sem benfeitorias, situado no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol/SP; com a seguinte descrição: tem início no ponto 01, cravado a uma distância de 52,25 metros da esquina com a Rua Antônio Prado, lado par, deste segue na distância de dezenove metros e quinze centímetros (19,15), confrontando com a Avenida Dr. Lauro Luchesi – lado ímpar (antes Antônio Demônico), até o ponto 02; deste deflete à esquerda num ângulo de 90º e segue na distância de vinte e quatro metros e cinquenta e seis centímetros (24,56), confrontando respectivamente, na distância de 24,35 metros, com o terreno objeto da matrícula nº 30.314 do CRI de Mirassol/SP e na distância de 0,21 (vinte e centímetros), com o prédio nº 25-76, da Rua Santo Antônio, objeto da matrícula nº 30.313 do CRI de Mirassol/SP, até o ponto 0,3; deste deflete à esquerda num ângulo de 90º e segue na distância de dezenove metros e vinte e sete centímetros (19,27), confrontando com a casa residencial nº 18-68, da Rua Antônio Prado; com o prédio residencial nº 18-80, da Rua Antônio Prado; com o prédio comercial assobradado, emplacado sob o nº 25-08 da Rua Santo Antônio, esquina com a Rua Antônio Prado, com o prédio com frente para a Rua Santo Antônio, sob o nº 25-30; com a casinha de taboas e coberta de telhas, emplacada sob o nº 25-46, da Rua Santo Antônio, e com o prédio próprio para armazém, com uma residência na parte dos fundos, à Rua Santo Antônio nº 25-66 (antigo nº 631), objeto da matrícula nº 58.863 do CRI de Mirassol/SP, até o ponto 04; deste, deflete à esquerda num ângulo de 90º e segue na distância de vinte e quatro metros e quarenta e cinco centímetros (24,45), confrontando com o terreno objeto da transcrição nº 2.391 do CRI de Mirassol/SP, até encontrar o ponto inicial num ponto de 91º, encerrando uma área de 470,74 metros quadrados; objeto da Matrícula n° 21.039, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
IV. terreno, constituído pelo lote n° 06, da quadra n° 37, do Loteamento denominado Jardim Alvorada, nesta cidade, que mede 3,00 metros de frente para a rua Maria José Justiniano, mais 14,13 metros em curva, com raio de 9,00 metros, no cruzamento com a rua 24; 30,00 metros pelo lado direito visto de frente, dividindo com o lote n° 05; 21,00 metros do outro lado, faceando a rua 24 e 12,00 metros nos fundos, dividindo com o lote n° 12, encerrando uma área de 342,62 metros quadrados, objeto da Matrícula n° 27.334, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
V. terreno, constituído pelo lote n° 15, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 02 igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote n° 14, do outro lado, com o lote n° 16 e pelos fundos, com o lote n° 25, objeto da Matrícula n° 26.010, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
VI. terreno, constituído pelo lote n° 16, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 02 igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, , dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote n° 15, do outro lado, com o lote n° 17 e pelos fundos, com o lote n° 24, objeto da Matrícula n° 26.011, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
VII. terreno, constituído pelo lote n° 17, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 02 igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, , dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote n° 16, do outro lado, com o lote n° 18 e pelos fundos, com o lote n° 23, objeto da Matrícula n° 26.012, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
VIII. terreno, constituído pelo lote n° 18, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 02 igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, , dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote n° 17, do outro lado, com os lotes n° 19 e 20 e pelos fundos, com o lote n° 22, objeto da Matrícula n° 26.013, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
IX. terreno, constituído pelo lote n° 19, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 19,24 metros de frente para a rua Projetada 02, 13,50 metros de um lado, o direito visto de frente, dividindo com o lote n° 18; 27,09 metros nos fundos, dividindo com o lote n° 20; 0,94 metros do outro lado, dividindo com a rua Projetada 14, com a qual faz esquina; 17,89 metros em curva, no cruzamento da referida rua Projetada 02, com a rua Projetada 14, encerrando uma área de 362,06 metros quadrados, objeto da Matrícula n° 26.014, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
X. terreno, constituído pelo lote n° 20, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 13,12 metros de frente para a rua Projetada 14; 27,09 metros de um lado, o direito visto de frente, dividindo com o lote n° 19; 12,00 metros nos fundos, dividindo com o lote n° 18 e 21,78 metros do outro lado, dividindo com o lote n° 21, encerrando uma área de 293,17 metros quadrados, objeto da Matrícula n° 26.015, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XI. terreno, constituído pelo lote n° 21, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 22,03 metros de frente para a rua Projetada 14; 21,78 metros de um lado, o direito visto de frente, dividindo com o lote n° 20; 25,50 metros nos fundos,, dividindo com o lote n° 22; 4,63 metros do outro lado, dividindo com a rua Projetada 03, com a qual faz esquina e 10,39 metros em curva, no cruzamento da referida rua Projetada 14, com a rua Projetada 03, encerrando uma área de 405,39 metros quadrados, objeto da Matrícula n° 26.016, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XII. terreno, constituído pelo lote n° 22, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 03, igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, dividindo pelo lado direito visto de frente, com o lote n° 21, do outro lado, com o lote n° 23 e nos fundos, com o lote n° 18, objeto da Matrícula n° 26.017, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XIII. terreno, constituído pelo lote n° 23, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 03, igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, dividindo pelo lado direito visto de frente, com o lote n° 22, do outro lado, com o lote n° 24 e nos fundos, com o lote n° 17, objeto da Matrícula n° 26.018, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XIV. terreno, constituído pelo lote n° 24, da quadra “J”, do Loteamento denominado Parque Residencial Celina Dalul, nesta cidade, que mede 12,00 metros de frente para a rua Projetada 03, igual dimensão nos fundos, por 25,50 metros da frente aos fundos, em ambos os lados, encerrando uma área de 306,00 metros quadrados, dividindo pelo lado direito visto de frente, com o lote n° 23, do outro lado, com o lote n° 25 e nos fundos, com o lote n° 16, objeto da Matrícula n° 26.019, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XV. um imóvel com área de 29.617,00 metros quadrados, inserido no perímetro urbano, situado na Fazenda Sertão dos Inácios, município e comarca de Mirassol, dentro das seguintes divisas e confrontações: começa no marco 01 cravado no vértice formado pelo imóvel agora descrito e com imóvel de Aurélio Pissolato, no alinhamento da Rodovia Mirassol - Jaci (Rodovia Antonio Visoto), segue em linha reta por 422,90 metros rumo 01º13`NW, dividindo com Aurélio Pissolato, até encontrar o marco 02, cravado na divisa deste último e terras de Elizabete de Fátima Pissolato Sajoneti e outros; deflete à direita, com rumo 74º 21` SW, e segue por 59,80 metros dividindo com Elizabete de Fátima Pissolato Sajoneti e outros, até o marco 03, cravado junto na divisa de Ângelo Pissolato, deflete à direita, segue com essa confrontação por 398,60 metros rumo 04º 47` SE, até o marco 04 cravado junto à faixa de domínio da Rodovia Mirassol - Jaci; deflete novamente à direita e segue o alinhamento da Rodovia, por 87,00 metros, até o marco 01 onde teve início estas divisas; objeto da matrícula nº 20.941, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XVI. uma área de terras, inserida no perímetro urbano de Mirassol, com 24.200,00 metros quadrados, localizada no imóvel geral da Fazenda Três Barras, neste distrito, município e comarca de Mirassol, dentro do seguinte roteiro: Tem início no marco 01, que faz divisa com Antônio Flávio Manso Vieira, daí em reta na distância de 172,90 metros e rumo 48` 50` NE vai ao marco 02, sempre fazendo face com a faixa de domínio da Companhia Paulista de Força e Luz onde se acha instalado o "linhão"; daí defletindo à esquerda, segue em reta na distância de 110,60 metros e rumo 40` 37` NW, até o marco 03, fazendo divisa com Antônio Flavio Manso Vieira; daí, defletindo à esquerda segue em reta na distância de 127,60 metros e rumo 71º 40` SW, até o marco 04, fazendo divisa com Walter Benito Vita; daí, defletindo à esquerda segue em reta na distância de 56,15 metros e rumo 32º 54` SW, até o marco 05, fazendo divisa com Walter Benito Vita; daí defletindo à esquerda segue em reta na distância de 144,30 metros e rumo 40º 37` NE, até o marco 01, onde tiveram início essas divisas, fazendo face com terrenos de Antônio Flávio Manso Vieira; objeto da matrícula nº 13.648, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XVII. uma área de terras, inserida no perímetro urbano de Mirassol, com 20.200,00 metros quadrados, localizada no imóvel geral da Fazenda Três Barras, neste distrito, município e comarca de Mirassol, dentro do seguinte roteiro: Inicia no marco nº 01, plantado na divisa com Walter Benito Vila e Olavo Fleury Filho, daí reta na distância de 95,50 metros e rumo 49` 50` SE., vai ao marco nº 02; daí defletindo à esquerda vai em reta na distância de 159,80 metros até o marco nº 03, fazendo divisa com a faixa de domínio do linhão da CPFL, com rumo de 48º 50’ NE; daí defletindo à esquerda vai em reta na distância de 144,30 metros e rumo 40º 37` NE, até o marco nº 4, fazendo divisa com Antônio Flávio Manso Vieira; daí defletindo à esquerda, vai em reta e na distância de 182,85 metros e rumo 32º 54’ SW., fazendo divisa com Walter Benito Vita, até o marco nº 01, onde tiveram início estas divisas; objeto da matrícula nº 14.163, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol;
XVIII. um imóvel situado no perímetro urbano, com a área de 281.714,35 metros quadrados de terras, encravado no geral Fazenda Piedade, situada neste município e comarca de Mirassol-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Principia em um marco MPO cravado junto à margem esquerda do Córrego Piedade e em divisa com terras de José Farinha Fernandes, daí segue confrontando-se com José Farinha Fernandes, com rumo 22º 01` 00" NE, na distância de 70,30 metros até encontrar o marco MPL (alinh. PO-1), daí deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação, com rumo 21º 26` 00" NE, na distância de 96,00 metros até encontrar o marco MP2 (alinh. MP1-2), daí, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, com rumo 21º 32` 00" NE, na distância de 78,69 metros até encontrar o marco MP3 (alinh. MP2-3), daí deflete à direita e segue ainda confrontando-se com José Farinha Fernandes, com rumo 21º 59` 00" NE, na distância de 28,35 metros até encontrar o marco MP4 (alinh. MP3-4), daí deflete à esquerda e segue com a mesma confrontação com rumo 21º 53` 00" NE, na distância de 212,36 metros até encontrar o marco MP5 (alinh. MP4-5), daí, deflete à direita e segue confrontando-se ainda com José Farinha Fernandes com rumo 21º 59` 00" NE, na distância de 7,58 metros até encontrar o marco MP6 (alinh. MP5-6), cravado junto à divisa com a faixa de domínio da Fepasa e em divisa com José Farinha Fernandes, distante 10,00 metros do eixo da via férrea, daí segue confrontando-se com a faixa de domínio da Fepasa, em curva com desenvolvimento de 137,20 metros, paralelo e equidistante 10,00 metros do eixo da via férrea, até encontrar o marco MP7 (alinh. MP6-7), cravado junto à faixa de domínio da Fepasa, distante 10,00 metros do eixo da via Férrea, daí segue confrontando-se ainda com a faixa de domínio da Fepasa, em reta paralela e equidistante 10,00 metros do eixo da via férrea, com o rumo de 39º 35` 00 NW, na distância de 653,50 metros até encontrar o marco C (alinh. MP7-c), cravado junto à divisa da faixa de domínio da Fepasa, distante 10,00 metros do eixo da via férrea em divisa com a área A3, daí segue confrontando-se com a área A3, com rumo 12º 49` 00" SW, na distância de 396,19 metros até encontrar o marco D (alinh, MPC-D), cravado junto à margem do Córrego Piedade, daí segue pela margem do referido córrego, em uma distância radial de 757,80 metros, até encontrar o marco MPO, ponto inicial dessa descrição, fechando assim o polígono", cadastrada na Prefeitura Municipal de Mirassol sob nº 20.41.37.0281.01.000, objeto da matrícula nº 21.976, do Oficial de Registro de Imóveis, da Comarca de Mirassol .
Art.2º - Os imóveis especificados nos incisos I a XVIII, do artigo 1º, desta Lei não poderão ser alienados/permutados por preço inferior ao das respectivas avaliações.
Art.3º - O valor arrecadado será destinado à reforma, ampliação ou construção de prédios públicos, desapropriação de imóveis, declarando de interesse público e aquisições.
Art.4º - As despesas decorrentes das alienações descritas nesta Lei serão suportadas pelos respectivos adquirentes.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de julho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.