IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.872

De 16 de julho de 2024

Dispõe sobre denominação do Terminal Rodoviário Municipal de “Neuza Ney Pereira dos Santos Dalul”.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - O prédio destinado para o Terminal Rodoviário Municipal, que encontra-se localizado na Avenida dos Expedicionários, nº 18-00, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mirassol, passa a denominar-se “Terminal Rodoviário Municipal Neuza Ney Pereira dos Santos Dalul”.

Art.2º - Nas placas indicativas do Terminal Rodoviário Municipal de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“Terminal Rodoviário Municipal Neuza Ney Pereira dos Santos Dalul”

Professora

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de julho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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