IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.873
De 16 de julho de 2024
Dispõe sobre denominação de via pública implantada na Rua 23 e Rua 24 do Loteamento Village Damha Mirassol IV, de Rua Maria Eloisa Silva Oliveira.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua “23” e Rua “24”, localizadas e implantadas no Loteamento Village Damha Mirassol IV, nesta cidade e município de Mirassol-SP, com seu início das referidas Ruas na Rua 20 e o término na Rua 21, passa a denominar-se “Rua Maria Eloisa Silva Oliveira”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º constarão os seguintes dísticos:
“RUA MARIA ELOISA SILVA OLIVEIRA”
Enfermeira
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de julho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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