IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.371
Dispõe sobre repasse mensal na forma de adiantamento à Estação de Bombeiros de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art.1º - Fica reajustado para R$ 6.117,93 (seis mil, cento e dezessete reais e noventa e três centavos), o repasse mensal na forma de adiantamento para a Estação de Bombeiros de Mirassol, nos termos do artigo 1º, § 1º da Lei Municipal nº 2.388, de 10 de julho de 2001.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mirassol, 12 de julho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.