IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.374
Altera os dispositivos do Decreto nº 6.369, de 04 de julho de 2024, que aprova a implantação do empreendimento imobiliário denominado LOTEAMENTO RESIDENCIAL FLOR DO CAMPO.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no protocolo nº 2024/07/010618 do Departamento de Planejamento Urbano,
DECRETA:
Art.1º - O artigo 6º do Decreto nº 6.369, de 04 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.6º - Para garantia da execução das obras de infraestrutura referidas no artigo 5º, o empreendedor contratou SEGURO GARANTIA em favor do MUNICÍPIO DE MIRASSOL no valor de R$ 22.958.252,02 (vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) pelo prazo 30 meses, para fins verificação e recebimento dos serviços.” (NR)
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 15 de julho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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