IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1506 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.375
Aprova o desdobro da área objeto da matrícula nº 20.532 do CRI de Mirassol, de propriedade da Associação e oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando que o Departamento de Planejamento urbano aprovou o desmembramento sem denominação de propriedade da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, objeto da matrícula nº 20.532 local com 02 lotes para fins residencial, comercial e serviço e o quanto decidido nos protocolos nº 2022/09/014836 e 2024/07/010237,
DECRETA:
Art.1º - Fica aprovado pelo Departamento de Planejamento urbano o desmembramento sem denominação de propriedade da Associação e Oficinas de Caridade Santa Rita de Cássia, objeto da matrícula nº 20.532 do CRI local, localizado a Rua Antonio Prado nº 22-22, com a Rua São Pedro e Rua Aristides Baccan, Centro, Quadra 20, antiga Quadra 99, com 02 Lotes para fins residencial, comercial e serviço.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 6.094, de 31 de outubro de 2022.
Prefeitura do Município de Mirassol, 15 de julho de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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