IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 938 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.126, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE (SEXTA PARTE), A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando o que dispõe o Artigo 30 da Lei Municipal nº. 668, de 16/12/2005, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Ipeúna,
R E S O L V E:
1. CONCEDER ao servidor Jovail Smardel, matr. 2968, por completar nesta data 25 anos de serviço público, Gratificação por Antiguidade, correspondente à sexta parte do vencimento de seu emprego efetivo.
2. A referida gratificação é de caráter permanente, e deverá ser consignada de maneira destacada na folha e comprovantes de pagamento.
3. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 26 DE JUNHO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.