IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 938 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 11.127, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA ANA MARIA PELEGRINETTI DE LARA PIASSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que a Lei nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, instituiu a FUNÇÃO GRATIFICADA no elenco de vantagens dos servidores municipais;
- Considerando o acúmulo de serviços em vários segmentos da administração municipal;
- Considerando que é viável a concessão de pagamento a título de Função Gratificada a servidores ocupantes de empregos permanentes, evitando a contratação de novos estranhos à administração, valorizando inclusive os admitidos em concurso público.
R E S O L V E :
1. CONCEDER, a partir de 10 de junho de 2024, à servidora ANA MARIA PELEGRINETTI DE LARA PIASSA, matr. nº. 1249, PIS/PASEP ***701612**, CTPS nº. 030870 – série 0268/SP, RG n.º ***.546.605-* e CPF n.º ***719928**, ocupante do emprego público de Monitor de Alunos de Ensino Infantil/Fundamental, pelas atividades excedentes, juntamente com o desempenho normal de suas atribuições, fazendo jus a percepção de Função Gratificada, Subgrupo FG-04, constante do Anexo V, da Lei Municipal n.º 668, de 16 de dezembro de 2005.
2. A interessada fará jus à remuneração de acordo com o valor estabelecido na Lei Municipal em vigor.
3. Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2024.
4. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 26 DE JUNHO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.