IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1046A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.814 – DE 17 DE JULHO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.857.035,62 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.857.035,62 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.20.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora: 02.20.05–Departamento de Assistência Básica

Funcional Programática: 10.301.0033-2.115 - Fortalecimento da Atenção Básica

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculados

Ficha/Despesa: 1333-3.3.90.39 - Out. Ser. De Ter - Pes. Jurídica: 11.357.035,62

Ficha/Despesa: 1326-3.3.90.30 - Material de Consumo: 500.000,00

Total da Unidade: 11.857.035,62

Total do Órgão: 11.857.035,62

Total do Crédito Adicional: 11.857.035,62

Parágrafo único. Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de excesso de arrecadação previsto na Fonte de Recursos 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados, alusivo à Resolução SS n.º 11, de 30 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 1.857.035,62 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos) e Resolução SS n.º 131, de 11 de junho de 2024, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), totalizando R$ 11.857.035,62 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos).

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 17 de julho de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

KELLY CRISTINA TAIACOLLO

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.