IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 681 | Ano IV

Entidade: Instituto Municipal de Previdência de Salto de Pirapora | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 035/2024

De 15 de julho de 2024

“Concede Pensão por Morte”

ELCI LUCIANE FAUSTINO , Presidente da Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE,

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Judite Correa da Silva, portadora do RG nº 25.XXX.XXX-5 e CPF nº 25X.XXX.XXX-03, nascido em 28 de outubro de 1950, em ocasião do falecimento do segurado Almiro Nogueira da Silva, portador do RG nº ***.960.404-* e CPF nº ***975438**, data de nascimento 27 de julho de 1943, aposentado desta Fundação até a data do óbito, ocorrido em 28 de maio de 2024.

Artigo 2º - A concessão da Pensão por Morte tem fundamento no Artigo 40, § 7º da Constituição Federal c/c Artigo 7º, 65, e 73 inciso I, da Lei Complementar nº 19/2006 de 01 de novembro de 2006.

Artigo 3º - O valor da pensão corresponderá a integralidade dos proventos do segurado falecido, observado o redutor previsto quando superior ao limite de benefícios do RGPS.

Artigo 4º - A pensionista não terá direito à paridade ativo-inativo, ficando sujeito somente ao reajuste anual.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 28 de maio de 2024.

Salto de Pirapora, 15 de julho de 2.024.

Elci Luciane Faustino

Presidente

Publicada no lugar de costume na mesma data


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