IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 327 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1326, de 10 de Julho de 2024

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, com fulcro no artigo 212 da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, por infração ao disposto no inciso II, § 1º, do art. 202, do referido Estatuto, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo Digital nº 638/2024, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada ao servidor, J. P., por infringir dever funcional por prática de abandono de cargo, sendo tais desvios funcionais enquadrados nos dispositivos legais citados acima, todos da Lei 344/73, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 202, incisos II, §1º, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa;

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico

MARCO ANTONIO FERREIRA LOPES JUNIOR

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídico

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 10 de julho de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dez dias do mês de julho do ano dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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