IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 1152 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº: 2.229, DE 17 DE JULHO DE 2024.

(Nomeia os membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso do Município de Saltinho e dá outras providências).

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 369, de 06 de setembro de 2007;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituído o Conselho Municipal do Idoso do Município de Saltinho, composto dos seguintes membros:

I – 01 (um) representante do Poder Executivo: Sr. Tito Tiaraju Furlan Belmonte;

II – 01 (um) representante da área da saúde: Srª. Cristiane Gandeline;

III – 01 (um) representante da área de educação: Sr. Genival Anselmo Maziero;

IV – 02 (dois) representantes do Grupo da Terceira Idade: Srª. Dionete Joana Carpim Jeronymo e Srª. Maria Antônia Romualdo Guedes;

V – 01 (um) representante das entidades sociais: Srª. Luciene Maria Souza Tararam, pertencente ao Rotary Club de Saltinho.

Art. 2º - As competências do Conselho Municipal do Idoso do Município de Saltinho, acham-se definidos no artigo 1º, incisos I ao IX, da Lei Municipal nº: 369, de 06 de setembro de 2007.

§ 1º - O mandato dos membros deste Conselho será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.

§ 2º - No caso de ocorrência de vaga, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

Art. 3º - O Conselho Municipal do Idoso reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, uma vez por mês, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou mediante solicitação de pelo menos 03 (três) de seus membros.

I - Em sua primeira reunião o Conselho escolherá, entre seus membros, um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, para um mandato de 02 (dois) anos, não podendo haver recondução.

II - Os Conselheiros que faltarem a mais de 03 (três) reuniões, poderão ser destituídos pelo Presidente.

III – Havendo a destituição do Conselheiro, o Presidente do Conselho oficiará ao Prefeito Municipal para que seja providenciado o preenchimento da vaga.

Parágrafo Único -O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente, sendo suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes para o Município de Saltinho.

Art. 4º - As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário contidas no Decreto Municipal n° 2.172, de 11 de agosto de 2023.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Saltinho, 17 de julho de 2024.

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO

Prefeito Municipal

Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).

MARCELO MONTEBELLO

- Diretor do Departamento Administrativo -


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