IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1631 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.099, DE 17 DE JULHO DE 2024
Dispensa extraordinariamente o licenciamento ambiental municipal à construção e reconstrução de pontes, e as infraestruturas de empreendimentos afetados pelas inundações, o desassoreamento dos rios e cursos d’agua, conforme situação de emergência.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os recentes desastres naturais que impactam no Estado do Rio Grande do Sul, amparados pelo Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 6.078 de 03 de maio de 2024, que declara o Município de Marau em situação de emergência, reconhecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, através Decreto Estadual nº 57.596, de 21 de maio de 2024;
CONSIDERANDO os danos gerados por eventos extremos de origem hidrológica, meteorológica, climatológica, geológica e biológica que impactaram o Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO as portarias nº 411/2024, de 07 de maio de 2024 e Portaria nº 417/2024, de 09 de maio de 2024 da FEPAM/RS;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEMA-FEPAM Nº 02, de 08 de maio de 2024, que Dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água;
CONSIDERANDO o art. 19 da Resolução do CONAMA nº 237/1997, que dispõe que o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação quando ocorrer a superveniência de graves riscos ambientais.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam dispensados, extraordinariamente, de licenciamento ambiental municipal para a reconstrução ou reforma de infraestruturas dos empreendimentos afetados em decorrência dos eventos climáticos ocorridos no Município de Marau, desde que sejam reconstruídas no mesmo local, respeitando o projeto base executado por profissional técnico habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
§1º: Ficam incluídas no caput, o desassoreamento dos rios de competência municipal, nas situações previstas na Instrução Normativa SEMA-FEPAM nº 02 de 08 de maio de 2024.
§2º. Incluem-se neste disposto a dispensa de licenciamento prévio para podas, fracionamento de árvores caídas e também a supressão de vegetação necessária, desde que, não sejam espécies constantes nas listas de ameaçadas de extinção ou imunes ao corte e que não haja necessidade de transporte do produto florestal, quando se tratar de vegetação correlata aos empreendimentos deste Decreto.
Art. 2º. Após a conclusão das obras deverá ser juntado ao processo de Licença de Operação de Regularização do empreendimento (LOR), em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico descritivo e fotográfico das obras realizadas, acompanhado de planta baixa do empreendimento e da ART do responsável técnico pela execução.
Art.3º. Este Decreto terá vigência pelo prazo de 12 meses, prorrogáveis.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 03 de maio de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos dezessete dias no mês de julho do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE:
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.