IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 674 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.551 , DE 17 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 600.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento Lei nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o remanejamento de recursos no limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.90.30 Material de Consumo - Conta 126....................................R$ 100.000,00
33.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Conta 128.........................................................................R$ 500.000,00
TOTAL..............................................................................R$ 600.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
44.90.51 Obras e Instalações - Conta 529......................................R$ 600.000,00
TOTAL..............................................................................R$ 600.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 de julho de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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