IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 118 | Ano I

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 035/2024 - PREVBRILHANTE

CONCEDE PENSÃO POR MORTE pela regra do art. 40 § 7º, II, da Constituição Federal e art. 54, II, da Lei Municipal nº 1.167/2000 alterações a RITA ARÉVALO PAES SILVEIRA e dá outras providências, considerando o Parecer Jurídico exarado pela ACONPREV Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – ME e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.

Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 23 § 8º, da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe regras constitucionais de aplicabilidade imediata, dentre elas as restrições à acumulação de benefícios previdenciários e a recepção das regras sobre acumulação de benefícios previstas na legislação vigente ao tempo de sua publicação, no que não for contrário (art. 24 da E.C. 103/2019);

Considerando que o servidor Antônio Oliveira Chaves da Silveira (in memoriam), possuía cargos acumuláveis, portanto permitida a acumulação de mais de uma pensão por morte, na forma estabelecida no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Conceder pensão por morte em favor de RITA ARÉVALO PAES SILVEIRA (cônjuge) em razão do falecimento do servidor Antônio Oliveira Chaves da Silveira (in memoriam), Professor de matemática, 20h, pertencente ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, ocorrido em 20.05.2024, conforme Certidão de Óbito - Matrícula: 062885 01 55 2024 4 00019 090 0005069 26, emitida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Comarca e Município de Rio Brilhante – MS, em conformidade com o art. 40 § 7º, II, da Constituição Federal; art. 54, II da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

§1º O valor dos proventos deste benefício será conforme cálculo nos moldes do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, constante na Apostila de Proventos, matrícula 896.

§2º O valor do benefício será reajustado anualmente na mesma data do RGPS na forma do art. 40 § 8º da Constituição Federal, não podendo ser inferior ao salário mínimo e será vitalício em relação a cônjuge RITA ARÉVALO PAES SILVEIRA, salvo se a beneficiária incorrer em alguma das causas de exclusão previstas no art.8º II e V, “a”, da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.

§ 3º O benefício será devido a partir da data do óbito do segurado, conforme art. 54, § 2º, I, da Lei nº. 1.167/2000 e alterações, sendo a data do óbito dia 20.05.2024.

Art. 2º Esta Portaria entra vigor retroativamente a 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante – MS, 16 de julho de 2024.

EVONE BEZERRA ALVES

Diretora Presidente

Decreto nº 30.063 de 15/09/2021


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