IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1835 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.401, DE 16 DE JULHO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a celebrar acordos de parcelamentos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e dá outras providências.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Extraordinária realizada no dia 15 de julho de 2024, PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de parcelamento com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp.

Art. 2º Para a celebração do acordo previsto no artigo 1º, a Prefeitura Municipal firmará os instrumentos correspondentes ao ajuste, elaborados pela concessionária credora, obrigando-se a cumprir fielmente o parcelamento, que restará prejudicado em caso de inadimplência.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer todos os ajustes necessários nas peças orçamentárias para o atendimento da presente Lei Complementar.

Art. 4º Como garantia do adimplemento, fica o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a conceder os recursos oriundos da quota parte recebida pelo Município do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, a que se refere art. 158, IV da Constituição Federal.

Parágrafo Único. A garantia de que trata este artigo, inclui a interveniência do Banco do Brasil, ou outro que vier a substituí-lo, para executar o quanto necessário o seu cumprimento.

Art. 5º O Município deverá anualmente prever em sua Lei Orçamentária dotações orçamentárias específicas ao atendimento das obrigações decorrentes do acordo de parcelamento, estando autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais, em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, e Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itupeva, 16 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lei n° 2.401/2024 02

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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