IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 757 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.338, DE 17 DE JULHO DE 2024.

Designa servidorpara exercer a função de confiança que especifica, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 165, de 30 de novembro de 2020, da Lei Complementar nº 184, de 17 de abril de 2023 e suas alterações,

CONSIDERANDO a requerimento protocolado nesta Prefeitura sob o nº 6.712/2024, pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança, no qual solicita uma reorganização de funções gratificadas e de confiança,

CONSIDERANDO que o servidor Gilberto Cândido será transferido da posição de Encarregado da Central de Atendimento para a de Chefe do Departamento de Sinalização Viário, em substituição ao servidor Daniel Geraldo Rodrigues,

CONSIDERANDO que a referida reorganização de funções não acarretará aumento de despesas, conforme estipulado pelo art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica oservidor GILBERTO CANDIDO, Matrícula nº 2203, ocupante do emprego público efetivo de Guarda Patrimonial I, designado para, a partir de 18 de julho de 2024, exercer a função de confiança de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA.

Art. 2º Fica concedida ao servidor designado no artigo anterior, a gratificação fixada pela Lei Complementar nº 165, de 30 de novembro de 2020.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, podendo ser suplementadas em ocasião oportuna e se necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

17 de julho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo



Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.