IMPRENSA OFICIAL - MIGUELÓPOLIS

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1171 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.169, DE 17 DE JULHO DE 2024

“Decreta ponto facultativo que especifica e dá outras providências.”

NAIM MIGUEL NETO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A ESPÉCIE, E:

· CONSIDERANDO que o município de Miguelópolis foi reconhecido como Município de Interesse Turístico (MIT) pelo Governo do Estado de São Paulo, o que reforça a importância de fomentar o turismo e a cultura local;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições pública municipais, nos seguintes termos:

I. Dia 18 de julho de 2024, até às 12h00, devendo as atividades regulares serem desenvolvidas a partir das 12h00;

II. Dia 19 de julho de 2024;

Art. 2º. Não haverá a reposição da carga horária de trabalho pelos servidores municipais com fundamento na Lei nº 2.146/1993, nos dias facultativos.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Miguelópolis-SP, 17 de julho de 2024.

Naim Miguel Neto

Prefeito

Este Decreto foi ppublicado e registrado na Secretaria da Prefeitura do Município de Miguelópolis, Estado de São Paulo, na data supra.

DIR. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO

P/ Eder Batista Conti da Silva

Diretor


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