IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 17 de julho de 2024 | Edição nº 1372 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.686, DE 05 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.709.559,79 (dois milhões setecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.379, de 19 dezembro de 2023, nos termos do artigo 6º incisos I e II;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.709.559,79 (dois milhões setecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

969

02.06.02.10.301.0084.2296.3.1.90.04

Contratação por Tempo Determinado - Pessoal Civil

2

301.1

332.525,30

984

02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

302.1

10.000,00

563

02.06.02.10.302.0085.2124.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

302.1

1.700.000,00

482

02.06.02.10.301.0084.2112.3.3.90.30

Material de Consumo

5

301.1

15.550,00

483

02.06.02.10.301.0084.2112.3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

301.1

10.885,00

580

02.06.02.10.303.0086.2126.3.3.90.30

Material de Consumo

5

304.1

50.001,00

586

02.06.02.10.304.0087.2127.3.3.90.30

Material de Consumo

5

303.1

24.598,49

915

02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

63.000,00

916

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

5

370.1

4.000,00

917

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

370.1

40.000,00

918

02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

370.1

459.000,00

Total (R$)

2.709.559,79

Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$ 2.709.559,79 (dois milhões setecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:

Anulação(ões)

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código Aplicação

Valor (R$)

1.7.2.4.50.0.1.025

Incentivo à Gestão Municipal do SUS- SP (IGM SUS Paulista)

2

301.1

332.525,30

1.7.1.3.50.2.1.007

FAEC-Pré-Cirúrgico em Cirugias Prioritárias

5

302.1

10.000,00

1.7.1.3.50.2.1.002

Nefrologia - FAEC - Média e Alta Complexidade

5

302.1

1.700.000,00

1.7.1.3.50.1.1.002

Programa Saúde na Escola (RAB-SESC-SM)

5

301.1

26.435,00

1.7.1.3.50.4.1.001

Programa de Assistência Farmacêutica

5

304.1

50.001,00

1.7.1.3.50.3.1.002

Incentivo Pontuais p/ Ações de Serviços de Vigilância em Saúde - IPVS

5

303.1

24.598,49

1.7.1.3.50.5.1.003

Assistência Financeira Complementar para Pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da
Enfermagem

5

370.1

566.000,00

Total (R$)

2.709.559,79

Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.280, de 31 de agosto de 2023 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023(LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 05 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.