IMPRENSA OFICIAL - SABINO

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 857 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 2.543, DE 17 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A RERRATIFICAÇÃO DO DECRETO Nº 2.539, DE 12 DE JULHO DE 2024, O QUAL DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE USO DO CENTRO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE SABINO “ALCIDES ORTELAN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. Eder Ruiz Magalhães de Andrade, Prefeito do Município de Sabino, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 2.539, de 12 de julho de 2.024 regulamentou a autorização temporária de uso do Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” e deu outras providências

CONSIDERANDO que após a publicação do referido decreto no Diário Oficial do Município de Sabino, Edição 854, verificou-se que anteriormente, o Decreto nº. 2.539 já havia sido promulgado com data de 28/06/2024, tendo como objeto a abertura no orçamento vigente de crédito especial e dá outras providências.

CONSIDERANDO a duplicidade de Decretos com o nº. 2.539 e da necessidade de proceder a retificação do ato para fins de conferir eficácia e validade jurídica ao conteúdo do Decreto nº 2.539, de 12 de julho de 2.024.

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o número de registro do Decreto nº 2.539, de 12 de julho de 2.024, publicado no Diário Oficial do Município do mesmo dia de sua edição, ocasião em que o seu número de registro passa a ser 2.543, de 17 de julho de 2.024 e vigorar com a seguinte redação:

“DECRETO N°. 2.543, DE 17 DE JULHO DE 2.024

Dispõe sobre a autorização temporária de uso do Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino ‘Alcides Ortelan e dá outras providências

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Sabino, no uso de suas atribuições legais...

Considerando que o prédio público onde abriga o Centro de Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” detém condições para abrigar a realização de recepções festivas de casamentos, aniversários e outros eventos do gênero.

RESOLVE

Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Sabino poderá autorizar o uso das instalações do Centro Comunitário de Promoção Social de Sabino “Alcides Ortelan” (CCPSS) para realização de recepções festivas e culturais, a exemplo de casamentos, aniversários, coquetéis, palestras, simpósios, formaturas, apresentações artísticas e demais eventos do gênero.

Art. 2°. Caberá à Diretoria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo estabelecer as programações que atendam ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º. O CCPSS somente poderá ser cedido, no todo ou em parte, para os fins previstos no artigo 1º deste Decreto e desde que não haja finalidade lucrativa.

Art. 4º O preço da autorização de uso do CCPSS será calculado de acordo com a seguinte tabela, em UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo):

Evento

Período de utilização

Valor (UFESP)

Casamento e outros eventos

Até 48 horas

85

Aniversário

Até 24 horas

57

Utilização da churrasqueira

Até 24 horas

40

§ 1º. O pagamento pelo uso deverá ser realizado previamente, mediante emissão de documento arrecadatório a ser expedido pelo Setor de Tributação e Lançadoria.

§ 2º. Caso o uso do bem ultrapasse o período de utilização constante da tabela, o Setor de Tributação e Lançadoria deverá expedir documento complementar com o valor acrescido.

Art. 5°. As entidades beneficentes do município ficam isentas do pagamento constante do art. 4º.

Art. 6°. Nos eventos realizados no CCPSS pela Prefeitura Municipal de Sabino e nos abertos ao público quando foram realizados em decorrência de autorização de uso na forma do art. 1º deste Decreto, os frequentadores devem obedecer aos seguintes deveres:

I - acatar, cumprir e fazer cumprir, no que lhe toque, as disposições do presente Decreto e de outros que venham regulamentar a utilização do local;

II - manter, em todas as dependências do CCPSS, conduta irrepreensível, com estrito atendimento das normas da convivência social;

III - tratar com urbanidade e respeito os funcionários e pessoas contratadas para trabalhar no evento, bem como todos os demais convidados;

IV - zelar pela conservação dos bens do CCPSS, indenizando-o pelos danos causados por si, por seus dependentes, logo que arbitrados pela Prefeitura Municipal de Sabino;

V - afastar-se do convívio social no CCPSS, quando portador de moléstia ou distúrbio que possa provocar contágio ou prejuízo patrimonial;

VI - não ingressar, quando necessário, sem convite específico formulado por quem de direito, em ambientes ou dependências do CCPSS;

VII - não oferecer ou exibir, para fins de negócio, mercadoria, objeto, confecção ou produto de qualquer natureza na sede social ou em dependência do CCPSS, ou, em tais locais, praticar ou tentar praticar qualquer ato de comércio, inclusive manual ou de propaganda, salvo nos eventos promovidos no CCPSS com finalidade de negociação de mercadoria e serviços.;

VIII – não praticar crimes ou contravenções penais no interior do CCPSS;

IX – não portar ou fazer uso de substâncias entorpecentes.

X – cumprir as penalidades disciplinares impostas pela Prefeitura Municipal de Sabino

XI - responder pelos atos praticados no recinto do CCPSS, inclusive por seus dependentes, fazendo-os cumprir, no que lhes forem aplicáveis, os deveres dos incisos anteriores.

Parágrafo único. Os deveres enumerados neste artigo não excluem outros que concorram para a boa ordem, disciplina e harmonia dos frequentadores e pessoas que trabalharem no local.

Art. 7º. Os frequentadores que desatenderam os deveres previstos no art. 6º deste Decreto, tornar-se-ão passíveis das seguintes penalidades, aplicadas pelo Diretor Municipal de Cultura, Esporte e Turismo:

I – advertência por escrito;

II – suspensão do direito de frequentar o CCPSS e

III - exclusão.

Art. 8º. As penalidades são de caráter pessoal.

Art. 9º. Perante a natureza e gravidade da falta, a Diretoria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo poderá preventivamente proibir desde logo a permanência ou o ingresso do faltoso na sede e dependências do CCPSS, por prazo não superior a trinta dias.

Art. 10. Será advertido o frequentador que transgredir os deveres constantes dos incisos I, II, III, VI e VII do art. 6º deste Decreto.

Art. 11. A suspensão poderá ser aplicada até o máximo de 1 (um) ano, de acordo com a natureza da falta cometida e das circunstâncias agravantes ou atenuantes, que porventura existam no caso de infrações aos deveres previstos nos incisos V, VIII, IX, X e XI do art. 6º deste estatuto e no caso de reincidência na prática de infração sujeita a pena de advertência.

Art. 12. A pena de exclusão será aplicada ao frequentador que for reincidente nas transgressões dos deveres sujeitos a pena de suspensão.

Art. 13. A aplicação de pena disciplinar será precedida de procedimento disciplinar em que seja garantida a ampla defesa e contraditório ao frequentador.

§ 1º. Instaurado o procedimento pelo Diretor Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, e identificado o denunciado, este será comunicado para se pronunciar, apresentando defesa e indicando provas, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º. Transcorrida a oportunidade de manifestação do acusado, independentemente de sua ocorrência e produzidas as provas eventualmente requeridas, o Diretor Municipal de Cultura, Esporte e Turismo decidirá pela aplicação ou não da penalidade, bem como a sua gradação.

§ 3º. Em desfavor da decisão apontada no § 2º, terá o frequentador acusado, no prazo de 15 (quinze) dias de sua ciência, o direito de apresentar recurso fundamentado ao Prefeito Municipal, que decidirá a respeito.

Art. 14. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 2.517, de 27 de março de 2.024.

Sabino, 17 de julho de 2.024.

EDER RUIZ MAGALHÃES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sabino, na data supra.

MARCELO AUGUSTO GODOY ULIAN

Diretor de Administração e Finanças”

Art. 2º. Ficam ratificados os termos do Decreto nº. 2.539, de 28/06/2024, tendo como objeto a abertura no orçamento vigente de crédito especial e dá outras providências.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor no dia de sua publicação, produzindo efeitos retroativos e convalidando os atos ao dia 12 de julho de 2.024, data da edição e publicação do Decreto retificado.

Sabino-SP, 17 de julho de 2024.

Eder Ruiz Magalhães de Andrade

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Sabino, na data supra.

MARCELO AUGUSTO GODOY ULIAN

Diretor de Administração e Finanças


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