IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 1836 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.795, DE 15 DE JULHO DE 2024
Acrescenta dispositivo ao artigo 3º do Decreto nº 1.332, de 16 de junho de 1997.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, e de acordo com a Lei nº 2.399, de 02 de julho de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 1.332, de 16 de junho de 1997, que regulamentou a Lei Municipal nº 976, de 28 de maio de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Itupeva e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 2.395, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .....................................................................................................
...................................................................................................................
XIII – 1 (um) representante dos docentes de desenvolvimento infantil – PDIs da rede municipal de ensino.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 15 de julho de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
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