IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 940 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.140, DE 02 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MARICLEIA BENTO DOS SANTOS DE SOUZA PARA O CARGO DE DIRETORA DE ESCOLA DA CRECHE “PINGO DE GENTE”, CONFORME ESPECIFICA.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
- Considerando a Lei Federal nº 14.113/2020 e a necessidade de atendimento da condicionalidade I, de promover o princípio da gestão democrática da educação pública.
- Considerando a regularidade das etapas do Processo de Eleição para o provimento dos cargos de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola da rede pública municipal de ensino de Ipeúna, realizado nos termos da Lei Complementar nº 024, de 05 de fevereiro de 2024 e do Edital SME nº 02/2024; e
- Considerando a homologação do resultado pela Secretária Municipal de Educação, validando a nomeação da candidata eleita pela comunidade escolar para o cargo, observando seu perfil profissional,
R E S O L V E :
1. AFASTAR, a partir desta data, a professora MARICLEIA BENTO DOS SANTOS DE SOUZA, matr. nº. 1377, do emprego de Professor de Educação Infantil – PEI, nomeada através da Portaria nº 9.234, de 16 de março de 2020.
1. NOMEAR, a partir desta data, MARICLEIA BENTO DOS SANTOS DE SOUZA, matr. nº. 1126, integrante do Quadro do Magistério Público Municipal de Ipeúna, para exercer a função de Diretora de Escola da Creche “Pingo de Gente”, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
2. O mandato da Diretora nomeada por esta Portaria, perdurará pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data de promulgação deste ato, vedada a recondução para o próximo mandato.
Parágrafo único -A nomeação poderá cessar antecipadamente em razão de qualquer das circunstâncias registradas no artigo 29 da Lei Complementar nº 024, de 05 de fevereiro de 2024.
3. A interessada fará jus à remuneração de acordo com os valores estabelecidos na legislação vigente.
4. Além da carga horária diretiva, ou seja, período de funcionamento escolar da instituição de ensino, a Diretora de Escola nomeada por esta Portaria deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas ao seu cargo em horários diferenciados quando necessário e solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IPEÚNA, 02 DE JULHO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.