
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1909 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.984/2024, DE 18 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que será distribuído na seguinte classificação Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.08 – Departamento de Saúde | |||
10.303.0060.2.047 – Programa de Assistência Farmacêutica Básica - AFB | |||
3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 500.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 301.036 |
Parágrafo único – A alteração necessária para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.
ARTIGO 2º - Servirá para cobertura do crédito aberto no art.1º, transferência voluntária, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo com fundamento na Resolução SS nº 157/24.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 18 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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