IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 886 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.962, DE 18 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, da Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 345.645,32 (trezentos e quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

50

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

110.000

01

5.400,00

TOTAL

5.400,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

68

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

110.000

01

5.000,00

TOTAL

5.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

107

15.451.0047.1048.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

317.845,32

145

17.512.0013.2019.0000

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

110.000

01

15.000,00

TOTAL

332.845,32

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

272

10.301.0021.2038.0000

3.3.90.40.00

Serviços de Tecnologia da Informação

301.000

01

2.400,00

TOTAL

2.400,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

52

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

110.000

01

5.400,00

TOTAL

5.400,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

64

04.122.0006.2008.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

5.000,00

TOTAL

5.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

118

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

100.000,00

135

15.452.0014.2018.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

50.000,00

141

17.512.0013.2019.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.014

01

15.000,00

144

17.512.0013.2019.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

170.245,32

TOTAL

335.245,32

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 18 de julho de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de julho de 2024.

CARLOS ALBERTO SALOMÃO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.