IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 1632 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.100 DE 18 DE JULHO DE 2024

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “a” e “c”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações e excesso de arrecadação, no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 689.571,43 (seiscentos e oitenta nove mil e quinhentos e setenta um reais e quarenta três centavos), nas seguintes dotações:

02GABINETE DO PREFEITO

VALOR

F.R.:

4704.122.0002.2007.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

10.000,00

0500

3.3.90.33.00PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

04SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

154212.361.0103.2013.0000MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

350.000,00

0540

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

08SECR. DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO E INOVAÇÃO

116522.661.0122.1053.0000IMPLANTAÇÃO DO CENTRO TECNOLÓGICO

295.000,00

0500

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10SECR. MUN. DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

156808.244.0125.2079.0000AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO PARA O MUNDO DE TRABALHO

34.571,43

0701

3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Art. 2º Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de anulação de dotações e excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo:

Excesso:

VALOR:

F.R.:

34.571,43

0701

Anulação de dotações

02GABINETE DO PREFEITO

VALOR:

F.R.:

04.122.0002.2007.0000MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

-10.000,00

0500

403.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS

04SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO

12.361.0103.2013.0000MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

-350.000,00

0540

5613.1.90.13.00OBRIGAÇÕES PATRONAIS

06SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE

10.301.0114.2042.0000MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

-295.000,00

0500

1823.1.90.11.00VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 18 dias no mês de julho do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOPATO

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.