IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 18 de julho de 2024 | Edição nº 977 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 111, DE 18 DE JULHO DE 2024.
(Dispõe sobre readaptação de servidora e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Capítulo XII – da Readaptação – de que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como o Decreto nº 1.504, de 17 de julho de 2018, que “Regulamenta o benefício da readaptação funcional de servidores públicos na administração direta do Poder Executivo Municipal e estabelece outras providências”;
CONSIDERANDO a constatação de limitação da capacidade física da servidora atestada por seu médico particular e ratificada pelo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por médico perito em consulta médica através da empresa Equipserv Segurança do Trabalho Ltda;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico favorável, emitido pelo Dr. Fernando Tobal, OAB/SP nº 221.314, aos 18/07/2024 e
CONSIDERANDO a necessidade em investir a servidora em atribuições e responsabilidades compatíveis com sua capacidade física, atendidos os dispositivos do Decreto nº 1.504, de 17 de julho de 2018,
R E S O L V E :
Art. 1º. READAPTAR a servidora Cláudia Martins da Silva de Souza, CPF nº ***374578**, efetiva no cargo de Cuidador Educacional, Matrícula 2525, na função de Atendente, com lotação no Gabinete do Prefeito, Chefia de Gabinete.
Parágrafo Único – A readaptação de que trata o caput deste artigo é temporária, pelo prazo 12 (doze) meses, conforme definido em laudo da perícia médica, podendo ser prorrogada na hipótese de persistir as condições que a motivaram após reavaliação da Perícia Médica, conforme artigo 6º e §§ do Decreto nº 1.504, de 17 de julho de 2018.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 18 de julho de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.