IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 1731 | Ano VIII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N. º 1.058, DE 15 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a retificação de forma de cálculo e de reajuste do benefício de Aposentadoria Especial da servidora Senhora JOSEANI NETTO BIZIO BOM.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e

Considerando o trânsito em julgado do processo judicial nº 1001930-05.2020.8.26.0400, promovido pela segurada Sra. Joseani Netto Bizio Bom, em face do OLIMPIAPREV, o RPPS local:

R E S O L V E,

Art. 1.º Retificar o benefício de Aposentadoria Especial, da Sra. Joseani Netto Bizio Bom, concedido desde 15/03/2022, para que sejam afastados dos seus proventos os institutos da "paridade e integralidade", por força da reforma aplicada sobre decisão prolatada em primeira instância nos autos judiciais nº 1001930-05.2020.8.26.0400;

Art. 2.ºPor conseguinte, o cálculo da aposentadoria em curso de supracitada segurada, deve ser fundamentado pelos ditames do Art. 40, parágrafo 4º, III da CF/88, c/c Art. 57 e 58, da Lei Federal nº 8.215/91 (Súmula nº 33, STF), que determina proventos calculados conforme a média contributiva das 80% maiores contribuições previdenciárias habilitadas, desde de Julho/1994, até data de aposentação;

Art. . Os reajustes aplicados à Aposentadoria Especial em senda, devem ser aplicados em mesma data, e com mesmo índice, utilizados para fins de reajustes de benefícios concedidos pelo INSS.

Art. . Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroagidos à data da aposentadoria em curso, qual seja 15/03/2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 15 de julho de 2024.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.