IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.648, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 340.115,00 (Trezentos e Quarenta Mil, Cento e Quinze Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.651 de 14 de Março de 2024.

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 140 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.34.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$340.115,00

01.110.0000.0000 GERAL 340.115,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 338 - 09.002.12.361.8.2037-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$340.115,00

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL 340.115,00

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.