IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.690, DE 29 DE MAIO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 1.895.513,11 (Um Milhão, Oitocentos e Noventa e Cinco Mil, Quinhentos e Treze Reais e Onze Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.695, de 29 de Maio de 2024.
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$167.935,24
02.100.0240.0000 FEHIDRO - Contrato 415/2023-Controle de Perdas Abast. de Água
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 247 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$11.000,01
05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 251 - 08.002.8.241.7.2048-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$7.240,00 05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 248 - 08.002.8.243.7.2031-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$17.500,00
05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV
08.002 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
nº Ficha: 250 - 08.002.8.243.7.2031-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$7.500,00
05.500.0051.0000 Serviço Convivência Fortalecimento Vinculo - PBVA SCFV
09.001 - FUNDEB
nº Ficha: 318 - 09.001.12.361.8.2037-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$288.047,86
02.262.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR - OUTROS
09.001 - FUNDEB
nº Ficha: 327 - 09.001.12.365.8.2038-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$102.300,00
02.274.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR -OUTROS - PRÉ-ESCOLA
09.001 - FUNDEB
nº Ficha: 335 - 09.001.12.365.8.2039-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$280.500,00
02.273.0003.0000 EDUCAÇÃO - FUNDEB - Complementação da União - VAAR -OUTROS - CRECHE
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 400 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$13.490,00
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022
06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
R$1.000.000,00
02.100.0242.0000 RECAPE ASFÁLTICO - Demanda 072656
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$ 1.838.783,10
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 56.730,01
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 29 de maio de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.