IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.709, DE 10 DE JULHO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.717 de 10 de julho de 2024.

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 367 - 09.002.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$315.000,00

01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 356 - 09.002.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$55.000,00

01.213.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$40.000,00

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 389 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

R$410.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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