IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.709, DE 10 DE JULHO DE 2024.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 410.000,00 (Quatrocentos e Dez Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.717 de 10 de julho de 2024.
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 367 - 09.002.12.365.8.2039-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$315.000,00
01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 356 - 09.002.12.365.8.2038-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$55.000,00
01.213.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA
09.002 - ENSINO
nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
R$40.000,00
01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
nº Ficha: 389 - 09.003.12.361.8.2056-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
R$410.000,00
01.110.0000.0000 GERAL
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.