IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 22 de julho de 2024 | Edição nº 10 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 539, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Nomeia servidor que especifica na função de Procurador-Geral Substituto do Município da Estância Turística de Ibirá, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 72, incisos VI e VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar Municipal nº 2.483, de 17 março de 2020, e;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 2.483, de 17 de março de 2020, que dispõe que a Procuradoria Geral do Município é dirigida pelo Procurador Geral, escolhido pelo Chefe do Executivo entre os procuradores providos em concurso público, com, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na Procuradoria Municipal de Ibirá;

Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 2.483, de 17 de março de 2020, que cria a função gratificada de Procurador-Geral do Município;

Considerando o gozo de férias do dia 18 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024 do Procurador-Geral do Município o Dr. Melves Guilherme Genari, nomeado para um mandato de 02 (dois) anos pela Portaria nº 401, de 23 de abril de 2024;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria nº 401, de 23 de abril de 2024, e a necessidade de nomear pelo período de gozo de férias do Procurador-Geral titular um substituto para boa condução dos trabalhos da Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear em substituição ao Dr. Melves Guilherme Genari – Procurador-Geral do Município, em decorrência de seu gozo de férias, pelo período de 18 de julho de 2024 a 01 de agosto de 2024, como Procurador-Geral Substituto a Drª Daniela Bottura Bueno Cavalheiro Colombo, brasileira, casada, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP nº 157.459, servidora pública municipal, lotada no cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico Municipal.

Parágrafo único. Em razão da nomeação em substituição prevista neste artigo, fica concedida, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº 2.483, de 17 de março de 2020, a gratificação por direção e chefia da respectiva Procuradoria-Geral do Município o valor de 20% da referência Nível XI-A do quadro de vencimentos do Procurador Municipal, Anexo I, da referida lei, proporcional ao referido período da substituição.

Continuação da Portaria nº 539, de 18 de julho de 2024. Fl. 02.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antônio Zitto”, em 18 de julho de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, em data supra.

LUAN BERTHOLIN SIMÃO

Secretário Municipal de Administração em Substituição


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