IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 590 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.716, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a competência privativa do município em adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, conforme previsto no art. 5º, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a competência do Prefeito em decretar desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, em conformidade ao art. 59, V, da Lei Orgânica do Município, sendo expedida desapropriação por Decreto com fulcro no art. 84, I, “e”, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de implementar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal, aprovado pela Lei Complementar nº 360, de 09 de março de 2022, que visa promover o desenvolvimento urbano sustentável e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade;
Considerando que o art. 12 da Lei Complementar nº 360, de 09 de março de 2022, prevê o prolongamento da Avenida Manoel de Matos, visando a interligação dos bairros situados as margens do rio, sendo o local caracterizado como área de “Especial Interesse Turístico”, conforme o “Mapa PD.15- Diretrizes do Zoneamento” anexo àquele Plano Diretor;
Considerando que a declaração de utilidade pública para a abertura, conservação e melhoramento de vias encontra amparo no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXIV.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, uma área a ser desapropriada pela Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, de 0,8770 hectares, situada dentro do imóvel localizado na Estrada Vicinal Manuel de Matos- SFS 595, objeto da Matrícula nº 29.201, com área total de 8,5667 hectares, que consta pertencer aos proprietários Joaquim Alves Morais e Maria Joana Fuza Alves Morais, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º A área a ser desapropriada destina-se a abertura de via pública, localizada em uma área de “especial interesse turístico e de expansão urbana”, de acordo com o art. 10, IV c/c art. 12, ambos da Lei Complementar nº 360 de 09 de março de 2022 e tem por objetivo a expansão da malha viária na orla banhada pela bacia hidrográfica da Represa de Ilha Solteira.
Art. 3º As despesas decorrentes na aplicação deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de julho de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO
“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice DDT-M2286, de coordenadas N 7.760.114,02m e E 502.088,56m; deste, segue confrontando com a Cota 330 do Reservatório da Usina Hidrelétrica de Ilha Solteira Rio Paraná Energia S.A. CTG Brasil, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°47'35" e 17,76 metros até o vértice O, de coordenadas N 7.760.116,87m e E 502.106,09m; deste, segue confrontando com a Gleba “B”, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°40'10" e 20,01 metros até o vértice N, de coordenadas N 7.760.097,32m e E 502.110,36m; 257°40'10" e 3,76 metros até o vértice M, de coordenadas N 7.760.096,52m e E 502.106,68m; 167°40'10" e 54,87 metros até o vértice L, de coordenadas N 7.760.042,92m e E 502.118,40m; segue em segmento de curva com raio de 09,00 metros e desenvolvimento de 15,70 metros até o vértice K, de coordenadas N 7.760.036,51m e E 502.130,61m; 67°42'26" e 75,51 metros até o vértice J, de coordenadas N 7.760.065,16m e E 502.200,48m; segue em segmento de curva com raio de 13,91 metros e desenvolvimento de 17,30 até o vértice I, de coordenadas N 7.760.078,89m e E 502.209,08m; 357°05'38" e 122,46 metros até o vértice H, de coordenadas N 7.760.201,19m e E 502.202,87m; segue em segmento de curva com raio de 20,00 metros e desenvolvimento de 12,18 metros até o vértice G, de coordenadas N 7.760.212,80m e E 502.205,88m; 31°58'56" e 60,15 metros até o vértice F, de coordenadas N 7.760.263,82m e E 502.237,74m; deste, segue confrontando com terras pertencentes a Domingos Bernardelli da Costa (matrícula nº 7.635 e 7.636), com o seguinte azimute e distância: 99°36'41" e 15,14 metros até o vértice E, de coordenadas N 7.760.261,29m e E 502.252,67m; deste, segue confrontando com a Gleba “A”, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°58'56" e 40,63 metros até o vértice D, de coordenadas N 7.760.226,83m e E 502.231,15m; segue em segmento de curva com raio de 09,00 metros e desenvolvimento de 17,65 metros até o vértice C, de coordenadas N 7.760.213,19m e E 502.237,28m; 99°36'41" e 178,03 metros até o vértice B, de coordenadas N 7.760.183,46m e E 502.412,81m; segue em segmento de curva com raio de 50,00 metros e desenvolvimento de 29,05 metros até o vértice A, de coordenadas N 7.760.186,96m e E 502.441,22m; deste, segue confrontando com a Estrada Vicinal Manuel de Matos – SFS 595, com o seguinte azimute e distância: 243°59'17" e 37,89 metros até o vértice M7, de coordenadas N 7.760.170,34m e E 502.407,15m; deste, segue confrontando com a Área Institucional (matrícula nº 30.055), com o seguinte azimute e distância: 279°29'18" e 20,54 metros até o vértice M8, de coordenadas N 7.760.173,72m e E 502.386,90m; deste, segue confrontando com a Gleba “C”, com os seguintes azimutes e distâncias: 279°32'43" e 161,24 metros até o vértice T, de coordenadas N 7.760.200,46m e E 502.227,88m; segue em segmento de curva com raio de 09,00 metros e desenvolvimento 16,09 metros até o vértice S, de coordenadas N 7.760.191,13m e E 502.217,40m; 177°05'38" e 111,33 metros até o vértice R, de coordenadas N 7.760.079,94m e E 502.223,05m; segue em segmento de curva com raio de 28,62 metros e desenvolvimento de 35,27 metros até o vértice Q, de coordenadas N 7.760.052,01m e E 502.205,32m; 247°42'26" e 102,42 metros até o vértice P, de coordenadas N 7.760.013,16m e E 502.110,56m; deste, segue confrontando com terras pertencentes a Osmar Tobal (matrícula nº 16.085), com o seguinte azimute e distância: 347°40'43" e 103,25 metros até o vértice DDT-M2286, ponto inicial da descrição deste perímetro”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.