
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOÃO DO PAU D`ALHO
Publicado em 19 de julho de 2024 | Edição nº 39 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.133/2024 - DE 18 DE JULHO DE 2024.
“Coloca à disposição da Justiça Eleitoral, empregados públicos municipais e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024 e dá outras providências.”
FERNANDO BARBERINO, Prefeito Municipal de São João do Pau D’Alho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1.965:-,
D E C R E T A:
Artigo 1º - As dependências dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º, do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de mesas receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas, no pleito de 06 de outubro de 2024, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 08 (oito) horas dos dias 04 e 05 de outubro, sexta-feira e sábado, com observância do seguinte cronograma:
I – dias 04 e 05 de outubro, sexta-feira e sábado, para montagem das seções, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, recepção das urnas e vistoria dos prédios;
II – dia 06 de outubro, domingo, emprego do pessoal das escolas na tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio;
Parágrafo Único – O pessoal aludido no inciso II deste artigo deverá ser distribuído em grupos a partir das 07 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupção, assegurado o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º - Os empregados públicos municipais administrativos, docentes e Diretores de Escola dos estabelecimentos de ensino requisitados, ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04 e 05 de outubro, sexta-feira e sábado, às 08 (oito) horas, para montagem e preparação das seções eleitorais e mesas receptoras de justificativas, localização das cabinas, colocação de cartazes indicativos e outras providências, de acordo com a orientação previamente recebida da Justiça Eleitoral, quando da entrega do material próprio, e recepção das urnas.
Parágrafo Único – Os empregados públicos municipais e Diretores deverão aguardar, no dia 05 de outubro de 2024, sábado, se houver a vistoria a ser feita no prédio por funcionários designados pelo Juiz Eleitoral.
Artigo 3º - Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:
I – responsabilizar-se, pessoalmente, pelo recebimento do material e das urnas que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 08 (oito) horas do dia 05 de outubro;
II – adotar providências para que, no dia 06 de outubro - a partir das 06 (seis) horas - o prédio esteja à disposição da Justiça Eleitoral para votação, bem como cuidar de seu fechamento, quando do encerramento dos trabalhos;
III – providenciar a entrega, aos membros das mesas receptoras de votos e das mesas receptoras de justificativas, do material e respectiva urna a eles destinada;
IV – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.
Artigo 4º - Aos empregados públicos municipais que, nos termos deste decreto, prestar serviços à Justiça Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 07 (sete) horas trabalhadas, em gozo até 31 de dezembro de 2024, a ser usufruído mediante autorização do seu superior imediato e atendido a conveniência do serviço.
Artigo 5º - A Secretaria Municipal de Educação e todas as autoridades deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando se for o caso remanejamento de pessoal.
Artigo 6º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Olívio Rigotto”, aos 18 (dezoito) dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro (2.024).
FERNANDO BARBERINO
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio e publicado por afixação na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Valmeris de Sant’anna Rodrigues
Resp. p/ Exp. Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
